O texto havia sido aprovado no Senado no fim de 2020; confira as novas regras.
O presidente da República Jair Bolsonaro (sem partido), sancionou no Diário Oficial desta quinta-feira (14), com vetos, o texto da Lei que busca promover o equilíbrio fiscal de Estados e municípios equacionando as dívidas dos entes federados com a União.
O texto permite que os entes com baixa capacidade de pagamento voltem a contratar operações de crédito com aval do governo federal. Em troca, eles se comprometem a adotar medidas de ajuste fiscal. O projeto da lei havia sido aprovado pelo Senado no fim de 2020.
A Lei altera de 70% para 60% o nível mínimo de comprometimento da receita corrente líquida com despesas de pessoal para que Estados e municípios possam aderir ao regime. Além disso, abre a possibilidade de adesão a entes com despesas superiores a 95% da receita do ano anterior ao pedido de adesão ao Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal (PATF) e ao Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal (PEF).
Os estados que deixaram de pagar prestações do refinanciamento de dívidas firmado em 2017, têm duas opções. A primeira é incorporar os valores não pagos ao saldo devedor, com incidência de encargos de inadimplência. A segunda é prolongar por três anos (de 2021 a 2023) o teto de gastos, que vincula o crescimento das despesas à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Nove dispositivos foram vetados por Bolsonaro. Entre eles, um que permitia a Estados com baixa capacidade de pagamento o acesso aos recursos do PEF seguindo as mesmas regras dos entes com boa capacidade de solvência. Segundo o Palácio do Planalto, a medida “contraria o interesse público ao equiparar os entes com e sem capacidade de pagamento” e poderia provocar “impacto fiscal das obrigações financeiras a serem honradas”.
Bolsonaro também vetou um artigo que autorizava a União a estender por até 360 meses o prazo para pagamento das dívidas refinanciadas. O prazo original era de 240 meses. O texto aprovado pelos parlamentares previa também redução da taxa de juros e mudança de índice de atualização monetária para renegociações firmadas até dezembro de 2021.
O presidente justificou que, a “proposição contraria o interesse público” porque “reabre indistintamente renegociação de financiamento de dívidas”. De acordo com o presidente da República, a medida “termina por abarcar contratos já refinanciados anteriormente, mas ainda não quitados e não cumpridos, o que pode impactar negativamente as contas públicas”.
fonte: https://jc.ne10.uol.com.br/politica/2021/01/12018642-com-vetos--bolsonaro-sanciona-renegociacao-de-dividas-de-estados-e-municipios.html